Confusão nunca mais: saiba a diferença entre tributos, impostos, taxas “y otras cositas más”…

24 de novembro de 2016
Confusão nunca mais: saiba a diferença entre tributos, impostos, taxas “y otras cositas más”…

Pense rápido: você sabe a diferença entre tributo e imposto ou são uma coisa só?

É muito comum quando o assunto é tributação, impostos, etc, ter bastante confusão sobre quem é quem nessa história toda, não é?

Isso porque um tributo, como veremos a seguir, comporta algumas espécies e há certa dificuldade em diferenciá-las.

Porém, depois deste bate papo você nunca mais irá se confundir e ainda impressionar seus ouvintes naquela conversa animada na roda de amigos e familiares, acompanhe!

 

Tributos

De acordo com o artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN), um tributo é “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

Ainda segundo o CTN, em seu artigo 5º, os tributos podem ser divididos em: impostos, taxas, contribuições, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições parafiscais.

Tributos são um conceito mais abrangente.

O IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) é exemplo de tributo, assim como a taxa de iluminação ou taxa do lixo cobrada por uma prefeitura, ou ainda a CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido).

Os tributos podem ser diretos, onde são os contribuintes que devem arcar com a contribuição, como ocorre no Imposto de Renda, ou podem ser indiretos, como os impostos que incidem sobre o preço das mercadorias e serviços vendidos.

 

Impostos

Segundo o artigo 16º do CTN, imposto “é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”.

Como vimos, os impostos são um tipo de tributo e não há uma destinação específica para os recursos obtidos por meio de seu recolhimento.

Geralmente são utilizados para o financiamento de serviços públicos, como educação e segurança.

É considerado o tipo de tributo mais importante, pois incide independentemente da vontade do contribuinte. Entre os principais impostos do Brasil, podemos citar:

  • Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): incide sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação;
  • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA): incide sobre os proprietários de veículos, devendo ser pago anualmente.
  • Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU): é de competência dos municípios e incide sobre a propriedade predial e territorial urbana, tendo por fato gerador a propriedade.
  • Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR – pessoa física e jurídica): incide sobre o produto do capital ou trabalho dos contribuintes, ou seja, sobre o rendimento.
  • Imposto sobre Operações de Crédito (IOF): incide sobre as pessoas físicas e jurídicas que realizarem operações de crédito, câmbio e seguro ou afins.
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): tem como fato gerador a prestação de serviços constantes.

 

Taxas

Ainda de acordo com o artigo 77º do Código Tributário Nacional, taxa é um tributo “que tem como fato gerador o exercício regulador do poder de polícia, ou a utilização efetiva e potencial, de serviço público específico e divisível”.

As taxas são os valores cobrados do contribuinte por um serviço prestado pelo poder público, como a taxa de lixo urbano.

Outros exemplos de taxas são:

  • Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais): como por exemplo, para emissão de Carta de Identidade, CPF e RG.
  • Taxa de Licenciamento Anual de Veículo – art. 130 da Lei 9.503/1997: esta taxa é cobrada para gerar, anualmente, o novo documento do veículo.m
  • Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais): Taxa cobrada para registro do Contrato Social de uma empresa, por exemplo.

 

Contribuições

Podem ser de dois tipos: de melhoria ou especiais. No primeiro caso estão as chamadas contribuições de melhoria, cobradas em uma situação que representa um benefício ao contribuinte, como por exemplo uma obra pública que valoriza seu imóvel.

Segundo o artigo 81º do CTN, a contribuição de melhoria “é um tributo cobrado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra a valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado”.

É um tributo pouco usual.

Já as contribuições especiais são cobradas quando há uma destinação específica para um determinado grupo, como o PIS (Programa de Integração Social) e PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), que são destinados a um fundo dos trabalhadores do setor privado e público.

Essas contribuições são um tributo criado para atender determinadas demandas.

Como exemplo, temos:

  • CIP: Contribuição destinada à iluminação pública, tributo cobrado diretamente na conta de energia elétrica.
  • Contribuição Sindical Laboral: Contribuição destinada aos sindicatos de cada classe, tributo cobrado diretamente na folha de pagamento do colaborador.

 

Empréstimos Compulsórios

Podem ser criados pelo governo em situações de emergência ou para algum fim específico.

De acordo com o artigo 88º da Constituição Federal, esses tributos “somente podem ser criados diante de situações específicas (guerra externa ou sua iminência e calamidade pública, ou investimento público de caráter relevante), e a aplicação dos recursos provenientes de sua arrecadação é vinculada à despesa correspondente, que justificou sua instituição”.

Com certeza você já deve ter ouvido falar do famigerado Plano Collor, em que as poupanças dos brasileiros foram confiscadas como um empréstimo ao governo, não é mesmo?

Esse é um exemplo desse tipo de tributo, contudo, é um tributo pouco usual e esperamos que assim continue.

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A emissão de notas fiscais é claramente obrigatória, fazendo com que as empresas que descumprirem essa regra possam ser enquadradas em vários pontos da legislação por crimes contra a ordem econômica e tributária.

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