Documentos de transporte: MDF-e & CT-e.

22 de maio de 2018
Documentos de transporte: MDF-e & CT-e.

Nesse post vamos explicar o que é MDF-e e CT-e que são documentos fiscais eletrônicos para carga e transporte de mercadorias.

O que é MDF-e?

As empresas que realizam transporte de cargas e mercadorias sabem que a quantidade de documentos que precisam enviar junto com a carga é grande, como nota fiscal e DANFE e DACTE. Desta forma, quando o veículo é parado em algum posto de fiscalização, o motorista precisa entregar todos esses documentos para a fiscalização, que irá conferir e validar as informações. Para facilitar todo esse processo, em dezembro de 2010 foi instituído o Manifesto de Documento Fiscal eletrônico ou MDF-e.

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais regula os registros dos produtos em trânsito conduzidos pelas empresas de transporte de cargas. O manifesto é indispensável para o exercício da atividade das transportadoras em conformidade com as novas exigências fiscais. O MDF-e, serve para reunir os documentos fiscais transportados junto à carga em qualquer modal (rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário) durante a execução do serviço de transporte. Este documento é digital, com validade jurídica assegurada pela assinatura eletrônica do emitente.

O principal objetivo do Manifesto é agilizar toda a burocracia que envolve o transporte de cargas, padronizando os processos por meio de um documento único e eletrônico que servirá de modelo para toda a cadeia logística. Outra vantagem é a economia de papel e de espaço físico para armazenamento de documentos, já que apenas o DACTE precisa ser impresso. A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.

Com isso, o MDF-e contribui para a redução do tempo de fiscalização, uma vez que permite que o fiscal faça a leitura de todos os documentos de uma só vez. Essa prática é muito benéfica para diminuir o prazo de entrega, reduzindo, consequentemente, os atrasos nas entregas de produtos.

O que é CT-e?

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) é um documento eletrônico que acompanha a prestação de serviços de transporte. Assim como a MDFe, o CTe é emitido e armazenado eletronicamente.

O principal objetivo do CTe é documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.

Outro ponto relevante é o fato de que o CTe tem validade em todos os Estados da Federação.

É importante lembrar que um CTe é válido em todos os estados brasileiros e mais no Distrito Federal. Porém, a sua importância se mostra ainda maior quando falamos dos benefícios que o CTe é capaz de trazer para os emitentes e também para os contadores. Vamos conhecer quais são os principais.

O CTe eletrônico substitui os seguintes documentos:

  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
  • Conhecimento Aéreo, modelo 10;
  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.

Desde o dia 22 de dezembro de 2011, o Ajuste SINIEF 08/12 (https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2012/AJ_008_12) tornou obrigatória a emissão de CTe substituindo os documentos equivalentes impressos em papel. A primeira cláusula do Ajuste SINIEF 08/12 estipula que serão obrigados a usar o CT-e a partir das seguintes datas:

I – 1 de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:

Rodoviário relacionados no Anexo Único;
Dutoviário;
Aéreo;
Ferroviário.
II – 1 de março de 2013, para os contribuintes do modal aquaviário;

III – 1 de agosto de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário cadastrados com regime de apuração normal.

IV – 1º de dezembro de 2013, para os contribuintes:

Do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional;
Cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas;
“Parágrafo único. Ficam mantidas as obrigatoriedades estabelecidas pelas unidades federadas em datas anteriores a 31 de dezembro de 2011”.

Ainda tem dúvidas sobre o CT-e & MDF-e? Chama a gente no Chat que temos o prazer em lhe atender.

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