Empresas do MEI devem substituir nota fiscal avulsa pela eletrônica no Distrito Federal

15 de março de 2018
Empresas do MEI devem substituir nota fiscal avulsa pela eletrônica no Distrito Federal

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) começa a ser obrigatória e substituirá o documento avulso emitido pelo Sistema da Sefaz no sistema MEI – Distrito Federal – Receita Federal do Brasil. 

A medida que anuncia a substituição das notas dos MEIs no Distrito federal é regulamentada pela Portaria nº 15, de 2018, e segue determinação da Receita Federal do Brasil.

Primeiramente, a regulamentação iria ter que acontecer até o prazo de 01 de março de 2018, mas o prazo foi estendido até o dia 31 de dezembro de 2018. Conforme o governo do Distrito Federal, existem aproximadamente 170 mil microempreendedores individuais inscritos no programa MEI.

 

O MEI atualmente tem que atende as condições abaixo relacionadas:

1) tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano

2) Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;

3) Contrate no máximo um empregado por vez;

4) Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XIII, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.

 

Quem pode emitir a nova nota fiscal eletrônica?

Para poder emitir nota fiscal eletrônica é necessário já ter um MEI cadastrado no programa.

Deve-se também ter um emissor próprio para essa finalidade de notas fiscais (NF-e), ou aplicativo fornecido de forma gratuita pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Outra exigência também é o certificado digital, que nada mais é que um arquivo eletrônico que funciona como se fosse sua assinatura digital para documentos, que tem validade jurídica, e que garante proteção às transações eletrônicas em seu nome sem precisar ir em um lugar físico para ter a aprovação jurídica necessária.