Microempreendedor individual sem mistérios: o que é, quem pode ser e para que serve?

6 de janeiro de 2017
Microempreendedor individual sem mistérios: o que é, quem pode ser e para que serve?

O chamado Microempreendedor Individual (MEI) foi criado lá pelos idos de 2009 e é considerado por muitos, a porta de entrada para o mundo do empreendedorismo.

Atualmente, podemos dizer que é a maneira mais simples que uma pessoa tem para abrir uma empresa no Brasil e tudo pode ser feito pelo próprio empreendedor mesmo, sem muita complexidade.

Geralmente o microempreendedor individual (MEI) é a pessoa que trabalha sozinha e que está legalizando sua atividade. Alguns bons exemplos são pintores, freelancers, jardineiros, cabeleireiros, etc.

Como não possuíam sócios, ficavam na ilegalidade, até que a lei do Microempreendedor Individual entrou em vigor, para mudar essa história, possibilitando a abertura de empresas com CNPJ contendo apenas um sócio, o empreendedor individual (MEI).

No site do Portal do Empreendedor podemos ver uma definição mais técnica e completa do microempreendedor individual:

Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado. Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 45,00 (comércio ou indústria), R$ 49,00 (prestação de serviços) ou R$ 50,00 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

Ok, mas quem pode ser Microempreendedor Individual?

Se você tem interesse em ter um CNPJ e se legalizar como MEI, saiba que somente podem os empreendedores individuais que faturam até 60 mil reais por ano e que tenham no máximo um funcionário contratado.

Necessário frisar que não é qualquer profissional autônomo que pode ser MEI, existe uma lista taxativa das atividades permitidas.

A lista de quem pode atuar como MEI atualmente conta com mais de 450 ocupações aceitas para o enquadramento como empreendedor individual pelo Simples Nacional.

E são profissionais dos mais variados segmentos, que atuam nos mais diferentes ramos, que vão por exemplo, desde o açougueiro, barbeiro, borracheiro, passando pelo taxista, personal trainer, dono de pousada, eletricista, fotógrafo etc.

Se você quer ter um vislumbre de todas as atividades permitidas, indicamos este link no Portal do Empreendedor.

É importante ressaltar que o MEI não pode participar como titular ou sócio de outra empresa.

Tá, mais quais os benefícios de ser um Microempreendedor Individual?

Talvez uma das grandes vantagens de se formalizar como Microempreendedor Individual seja o baixo valor das contribuições e toda a tributação em geral.

Você pagará aproximadamente 5% do salário mínimo vigente para a Previdência Social (Empreendedor Individual INSS), apenas 1 real de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) para o Estado em que está registrado e somente 5 reais a título de ISS (Imposto sobre Serviços) para o município em que você atua.

E o MEI ainda possui isenção de tributos federais como Imposto de Renda, PIS, COFINS, CSLL e IPI, assim sendo, você apenas irá pagar o valor fixo mensal mencionado no parágrafo anterior (Previdência Social/INSS, ICMS e ISS).

Outra grande vantagem com a formalização do negócio, o microempresário poderá ter um CNPJ, emitir nota fiscal, abrir uma conta bancária empresarial, ter mais facilidades na obtenção de crédito e aumentar a confiabilidade perante o mercado.

Além disso, o empreendedor passa a ser protegido pela Previdência Social, ou seja, adquire benefícios como o direito à aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença ou salário-maternidade e, ainda, a família tem o benefício de pensão por morte e auxílio reclusão.

E isso tudo já desde o primeiro pagamento da taxa do MEI.

E o empreendedor ainda conta com um grande apoio do SEBRAE, sempre que o empreendedor achar necessário.

A entidade oferece cursos e planejamentos de negócios com o objetivo de capacitar os empreendedores para se tornarem aptos e bem mais preparados para o mercado que almejam atuar.

Para se inscrever como MEI entre neste link, acompanhe um passo a passo para registrar um Microempreendedor Individual:

Atendendo aos requisitos da Lei Complementar nº 128, basta seguir os seguintes passos para formalização:

  1. Na Prefeitura Municipal – Secretaria Municipal da Indústria e Comércio – SMIC: Consultar a viabilidade de estabelecer a(s) atividade(s) pretendida(s) no endereço desejado, através do Boletim Informativo do Imóvel;
  2. No Portal do Empreendedor www.portaldoempreendedor.gov.br:
  • CLICAR EM FORMALIZE-SE

Escolher uma das três opções:

  • nova inscrição
  • consulta e emissão do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (só tem acesso após envio da inscrição)
  • imprimir carnê de pagamento (só tem acesso após envio da inscrição)

TELA NOVA INSCRIÇÃO – ACESSO

  • Informar número do CPF e data de nascimento.
  • FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO:

NOVA INSCRIÇÃO

  • CPF – É automaticamente preenchido com o nº informado na tela anterior.
  • Data de Nascimento – É preenchido com a data de nascimento informada na tela anterior.

IDENTIFICAÇÃO

Nome Empresarial – É automaticamente preenchido com o Nome Civil acrescido do nº do CPF.

Nacionalidade, sexo e nome do empresário – São automaticamente preenchidos, conforme constam no cadastro do CPF.

Nome da Mãe – É automaticamente preenchido com os dados do CPF, se houver. Caso não conste naquele cadastro, o sistema apresentará “nome da mãe não consta no cadastro do CPF” e o interessado deve preencher o campo.

Nº da Identidade, órgão emissor e UF do órgão emissor – deverão ser preenchidos.

Telefone para contato – Obrigatório (fixo ou celular)

E-mail – opcional.

ATIVIDADES

Ocupação Principal –

Ocupação Secundária – podem ser escolhidas até 15 atividades. Ao selecionar a atividade constante da lista, clicar no botão ? , e a mesma será automaticamente preenchida no campo ao lado. Caso queira retirar uma atividade selecionada, marcar a atividade no quadro ao lado e clicar em ?, a mesma será excluída.

Código CNAE Principal – será automaticamente preenchido conforme a atividade principal selecionada.

Código CNAE Secundária – será automaticamente preenchido, caso haja atividade secundária selecionada.

Objeto – será automaticamente preenchido com a(s) atividade(s) principal e secundária(s) selecionada(s), se houver.

Forma de Atuação – deve ser selecionada uma ou mais forma(s) de atuação. Caso haja dúvida, passar o mouse sobre cada forma de atuação que aparecerá um texto explicativo sobre cada uma delas.

ENDEREÇO COMERCIAL

CEP – Caso não saiba, clique no auxílio que está na tela. O sistema buscará a informação do endereço do sítio dos Correios.

Tipo de Logradouro – Ex.: Quadra, rua, avenida, etc.)

Logradouro – é o endereço e será automaticamente preenchido com base no CEP informado.

Número – é de preenchimento obrigatório e deverá ser preenchido conforme endereço da empresa.

Complemento – o sistema abrirá uma tela onde deverá ser preenchido o restante do endereço, caso necessário, com os campos “Tipo de Complemento” (a ser selecionado) e “Complemento” (a ser preenchido).

Bairro, Município e UF – são automaticamente preenchidos com base no CEP informado.

Ponto de referência – opcional, para facilitar a localização do endereço comercial.

ENDEREÇO RESIDENCIAL

Caso o endereço da residência seja igual ao endereço da empresa, assinalar a opção:

Endereço residencial igual ao endereço comercial e, automaticamente, os campos para preenchimento do endereço residencial desaparecerão da tela.

– Caso sejam endereços diferentes, siga os passos do endereço comercial.

– Não haverá ponto de referência a ser preenchido.

  • DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO – Obrigatório
  • DECLARAÇÃO DE OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL E TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE COM EFEITO DE ALVARÁ DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO – Obrigatório
  • DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA (ME) – Obrigatório
  • DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE – Somente para os maiores de 16 e menores de 18 anos, EMANCIPADOS.

Após preenchimento e conferência visual dos dados, clicar em ENVIAR.

Aparecerá uma tela para confirmação dos dados.

O sistema automaticamente mostrará o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, que servirá como comprovante da referida inscrição, o qual poderá ser acessado posteriormente por meio do CPF e data de nascimento, na:

  • TELA FORMALIZE-SE

IMPORTANTE:

A declaração de opção pelo Simples Nacional e termo de ciência e responsabilidade com efeito de alvará de licença e funcionamento provisório somente deverá ser assinalada caso o Empreendedor Individual tenha obtido informações prévias sobre o exercício da sua atividade no local desejado e tenha conhecimento e atenda os requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município para emissão do alvará de licença e funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, de uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.

O não-atendimento a esses requisitos acarretará o cancelamento deste Alvará de Licença e Funcionamento Provisório.

Quais os impostos e taxas que compõem a formalização do Microempreendedor Individual?

O MEI deverá pagar SOMENTE um valor fixo mensal de R$ 40,40 (comércio ou indústria) ou R$ 44,40 (prestação de serviços) ou R$ 45,40 (comércio e serviços).

Esses valores são correspondentes a R$ 39,40 de INSS, mais R$ 5,00 (Município – Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (Estado – Comércio e Indústria).

O valor do INSS corresponde a 5% do salário mínimo e, portanto, pode ser reajustado.

Podem ser cobradas, também, taxas estaduais/municipais, mas essas dependem de seu estado e município e da atividade exercida.

Isento

  • PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, salário educação, contribuição sindical e contribuição para o Sistema S.

Em caso de atraso

A multa será de 0,33% por dia de atraso limitado a 20% e os juros serão calculados com base na taxa SELIC, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%. Após o vencimento deverá ser gerado novo DAS, acessando-se novamente o endereço eletrônico www.portaldoempreendedor.gov.br.

A emissão do novo DAS já conterá os valores da multa e dos juros, sem precisar fazer cálculos por fora.

DAS, Boleto ou Guia de Contribuição do Empreendedor Individual (MEI):

A DAS-MEI ou Documento de Arrecadação Simplificada do MEI é utilizada para que o empreendedor individual possa fazer o pagamento mensal das obrigações tributárias do Microempreendedor Individual.

Você quer saber como fazer a emissão do seu boleto com os impostos do MEI?  Para emitir tal guia de recolhimento você deverá entrar no Portal do Simples Nacional.

Isso terá de ser feito mensalmente.

Possibilidade de contratação.

O MEI permite que o empresário contrate até um funcionário para ajudar no empreendimento.

Mas há um “porém” quanto a essa contratação, pois, o funcionário deverá receber até um salário-mínimo ou o piso da sua categoria.

Sendo assim, o empresário deve preencher a Guia do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), além de depositar mensalmente o FGTS na base de 8% sobre o valor que o colaborador recebe.

Crédito para microempreendedor individual.

Com o MEI, o empreendedor tem o direito de abrir conta bancária empresarial e solicitar financiamento com redução de tarifas e taxas de juros adequadas como incentivo para fazer o negócio crescer.

Você pode buscar no Google, mas o site Portal do MEI fez um resumo bem interessante sobre este assunto:

Empréstimo para microempreendedor individual: Caixa Econômica Federal

Para contratação do empréstimo, são necessários os documentos abaixo:

  • Certificado de Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) e/ou Certidão Simplificada da Junta Comercial.
  • Documentos pessoais do MEI (RG e CPF).
  • Comprovante de endereço residencial do Microempreendedor.
  • Para disponibilização do empréstimo, além dos documentos entregues na abertura de conta, é solicitado o preenchimento da “Ficha de Cadastro Microempreendedor Individual“, sendo que o modelo é disponibilizado pela própria CAIXA.

Empréstimo para microempreendedor individual: Banco do Brasil

No BB, a documentação para empréstimo é a seguinte:

  • Certificado de Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) e/ou Certidão Simplificada da Junta Comercial.
  • Documentos pessoais do MEI (RG e CPF).
  • Comprovante de endereço residencial do Microempreendedor.
  • CNPJ.

Microcrédito

Microcrédito é uma linha especial de empréstimo para o microempreendedor individual que envolve menores valores e menor burocracia.

Esse tipo de empréstimo pode ser conseguido com agentes operadores de crédito. No site do BNDES você tem acesso à: Lista de agentes operadores de recursos ao microempreendedor.

Pergunta que não quer calar: o que ocorre com a pessoa que estiver enquadrada na lei do MEI e estourar o faturamento de 60 mil anual?

De acordo com o portal do empreendedor, ao estourar o limite de R$ 60.000,00, o MEI passará à condição de MICROEMPRESA, tendo duas situações:

1º) Se o faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00 (menor que 20% de R$ 60.000,00), o MEI deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Simples Nacional relativo ao mês de janeiro do ano subsequente (em regra geral no dia 20 de fevereiro).

Este DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).

A partir do mês de janeiro, passa a recolher o imposto SIMPLES NACIONAL como MICROEMPRESA, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas – Comércio, Indústria e/ou Serviços – (item, 1, alínea “a”, do Inciso II, do §º2º, do artigo 105 da Resolução do CGSN nº 94/2011).

2ª) Se o faturamento foi superior a R$ 72.000,00 (maior que 20% de R$ 60.000,00), e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 3.600.000,00), o MEI passa à condição de MICROEMPRESA (se o faturamento foi de até R$ 360.000,00) ou de EMPRESA DE PEQUENO PORTE (caso o faturamento seja entre R$ 360.000,00 a R$ 3.600.000,00), retroativo ao mês janeiro ou ao mês da inscrição (formalização), caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da formalização, passa a recolher os tributos devidos na forma do SIMPLES NACIONAL com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas – Comércio, Indústria e/ou Serviços.

Exemplo: Se ultrapassou os R$ 72.000,00, em julho, e não ultrapassou R$ 360.000,00, passará a condição de Microempresa, retroagindo ao mês de janeiro.  (item, 2, alínea “a”, do Inciso II, do §º2º e §8º do artigo 105 e da Resolução do CGSN nº 94/2011)

Nas duas situações acima, o MEI deverá solicitar obrigatoriamente o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional no site da Receita Federal do Brasil (Artigo 105 da Resolução do CGSN nº 94/2011).

Esperamos que vocês tenham gostado do nosso artigo! E seja com dicas, seja com aquela ajudinha na gestão financeira do seu negócio, conte sempre com o NxFácil! 😉