Sua empresa precisa entregar o bloco K Sped Fiscal? Confira aqui com a gente!

18 de dezembro de 2018
Sua empresa precisa entregar o bloco K Sped Fiscal? Confira aqui com a gente!

Será que a minha empresa deve gerar e entregar o bloco K? Essa sem dúvida é uma pergunta muito recorrente dos administradores. O Bloco K do Sped Fiscal EFD é uma exigência do governo e deve ser estudada com cuidado para sua empresa se manter sempre regularizada e legal.

Todas as indústrias do Brasil fora do Simples Nacional e do MEI precisarão entregar o Bloco K ao Fisco. E a grande maioria das empresas ainda não sabem o que realmente devem fazer.

Cronograma de vigor para o bloco K

O cronograma em vigor para entrega do Bloco K foi definido no Ajuste SINIEF nº 25/2016 que pode ser acessado através do link https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/aj_025_16

Os 3 grupos principais:

Grupo 1) Faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00
I – para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00:

a) 1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);

b) 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;

c) 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;

d) 1º de janeiro de 2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;

e) 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.

Grupo 2) Faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00
II – 1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.

Grupo 3) Demais contribuintes
III – 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32, os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.

Empresas do Simples Nacional

O guia do SPED Fiscal, Versão 3.0, atualizada em 07/05/2018, válido a partir de janeiro de 2019, na página 193, temos a seguinte orientação:

“Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional estão dispensados de apresentarem o Bloco K, em virtude da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011 e alterações, que lista os livros obrigatórios do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.”

Registros existentes no bloco K

Os Registros do bloco K são identificados com códigos que vão de 0100 á 0255: Confira aqui com a gente o que cada um reapresenta no seu arquivo de acordo com os seus registros.

Registro K100 – Período de apuração do ICMS/IPI:
Os registros  neste bloco K100, são os grupos de ICMS/IPI, onde iniciam a contagem no primeiro dia  do Mês e só termina no último dia de movimentação do mês porém, em alguns casos especiais, a empresa poderá ter mais de um período de apuração de ICMS/IPI dentro de um mesmo arquivo do SPED Fiscal.

Registro K200 –  Estoque escriturado:
Esse registro é responsável em apresentar o saldo em estoque no final do período de apuração que geralmente é dentro do mesmo mês, por produto, separando produtos de propriedade da empresa em seu poder, produto de propriedade da empresa em poder de terceiros, e produtos de propriedade de terceiros em poder da sua empresa.

Registro K220 – Movimentações internas entre mercadorias:
As movimentações entre mercadorias internamente serão apresentadas neste bloco entre mercadorias no período que não se enquadram nas movimentações de produção efetuada pela empresa (K230), movimentações de consumo de material na produção efetuada pela empresa (K235), movimentações de produção efetuada por terceiros (K250), movimentações de consumo de material na produção efetuada por terceiros (K255).

Registro K235 – Insumos Consumidos:
Apresenta todos os registros de insumos consumidos na fabricação de outros produtos, incluindo a informação da ordem de produção, produto da ordem de produção, e quantidade produzida.

Registro K250 – Industrialização efetuada por outra empresa:
Apresenta todos a produção efetuada por terceiros no período e a quantidade produzida.

Registro K255 – industrialização em terceiros (insumos consumidos):
Apresenta todos os insumos consumidos para a fabricação dos itens produzidos informados no K250, incluindo a quantidade consumida de cada material.

Sua empresa no bloco K.

Observação: Os decretos sobre o bloco K como em todos, podem mudar constantemente, o cronograma e as orientações apresentadas neste artigo podem sofrer modificações e devem ser confirmadas com o Contador responsável pela escrituração fiscal e contábil da sua empresa.

É muito importante entrar em contato com o seu contador, pois ele é o especialista na área, todo o processo de introdução a uso do bloco K deve ser acompanhado do seu contador que irá te auxiliar.

Como todo o artigo conclui, o Bloco K sem dúvidas vai chegar com tudo. Você já está preparado para a emissão do mesmo?

Você sabia que com a Nxfácil o processo de envio do bolo K fica muito mais fácil?

Basta verificar com o seu contador a necessidade do SPED EFD ICMS/IPI e então pedir ajuda para um dos atendentes da Nxfácil para te ajudar com as devidas parametrizações e em poucos minutos está pronto.

Após a devida parametrização basta seguir os passos a seguir para gerar o arquivo:

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Após esses passos é só clicar para gerar o arquivo e o seu arquivo Sped bloco K estará gerado e pronto para ser enviado para o seu contador!

Já sabe né, qualquer dúvida pode chamar a gente do Chat, que estamos prontos para  te atender!

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