Vamos falar sobre a divisão de lucros entre os sócios de PME´s?

24 de fevereiro de 2017
Vamos falar sobre a divisão de lucros entre os sócios de PME´s?

Se há um assunto que dá pano pra manga é a questão da divisão de lucros em pequenas empresas.

E pode acreditar que isso não ocorre por má fé ou má vontade entre sócios, mas sim, por falta de conhecimento, por mero desconhecimento técnico a respeito do assunto.

Mas afinal de contas o que é essa tal de divisão de lucros?

A divisão de lucros, também conhecida como dividendos ou ainda distribuição de lucros, é a remuneração ao sócio pelo capital investido na empresa e diferente do pró-labore (já falamos sobre ele aqui), os sócios tem direito a divisão de lucros, trabalhando ou não na empresa.

Basicamente, o recebimento desse valor é a forma de o empreendedor ou um acionista (mesmo daqueles que não atuam diretamente no empreendimento) ser compensado por ter seu capital empatado na empresa e por ter assumido os riscos do empreendimento.

Essa divisão deve ser proporcional à quantidade de cotas que cada sócio possui na constituição do capital social, discriminada no contrato social.

A grosso modo vamos imaginar que, por exemplo, uma empresa foi constituída com R$ 100 mil de capital social. Um dos sócios investiu R$ 20 mil, outro R$ 30 mil na empresa, logo receberão respectivamente 20 e 30% do lucro e o outro que investiu R$ 50 mil irá receber 50% do lucro.

A frequência que a distribuição dos lucros irá acontecer também deve ser definida no contrato social e pode ser realizada de acordo com os critérios de cada empresa, mas o mais comum é que essa distribuição seja realizada uma vez por ano, havendo lucro no período, claro.

Caso não haja lucro contábil no período, não pode haver o pagamento dos dividendos.

De acordo com a atual legislação tributária, a divisão de lucros é isenta de cobranças de imposto de renda da pessoa física e da contribuição previdenciária.

No geral, o lucro de uma empresa é distribuído de forma proporcional à participação de cada sócio no capital social, entretanto, o contrato social pode estabelecer diferentes formas de distribuição do lucro líquido, conforme for acordado previamente entre as partes.

Alguma dicas para realizar a divisão de lucros:

Blinde o seu capital de giro.

O lucro líquido gera um aumento do capital de giro, por isso, a distribuidora precisa atentar para os valores necessários à manutenção da operação. Ou seja, a divisão não pode afetar a capacidade da empresa de financiar suas atividades.

Criar uma reserva de lucros que não serão distribuídos é importante tanto para poder realizar investimentos necessários para o crescimento da empresa, quanto para ter um fundo de recursos para situações extraordinárias e não previstas.

Planeje seus investimentos para não sofrer depois.

Toda empresa precisa de um planejamento de investimentos, com a finalidade de ampliar e modernizar o negócio. Para isso, é de suma importância poder contar com um controle financeiro bem organizado, além de orçamentos e cronogramas.

Sendo assim, é indispensável prever aquisição de novos equipamentos e tecnologias, contratação de novos colaboradores, aportes em marketing, etc.

Todos esses investimentos devem ser suportados pelo lucro líquido, de modo a evitar a tomada de empréstimos e o aumento do nível de endividamento.

Programe a distribuição dos lucros.

Como já dito anteriormente, a periodicidade da divisão de lucro de qualquer empresa deve ser devidamente expressa dentro do contrato social, caso o documento não apresente tal cláusula, a distribuição deverá acontecer apenas no encerramento do balanço anual, claro, desde que o resultado do período seja positivo.

Se puder não esqueça da participação de seus colaboradores.

A distribuição de lucro entre os colaboradores não é uma obrigação legal, embora a Lei n° 10.101/2000 em seu corpo, regule essa participação como um instrumento de incentivo à produtividade.

Dessa forma, antes de distribuir o lucro proporcional à cota de cada um dos sócios, é preciso que a empresa defina a criação de um programa que também contemple os colaboradores.

Por fim, cabe alertar que nem todo o lucro deve, necessariamente, ser repartido entre os sócios, visto que, uma parte ou até mesmo a totalidade do montante pode e deve ser reinvestida no negócio, para melhorar o negócio, expandir as operações, etc.

Viu, distribuição de lucros não é um bicho de 7 cabeças bastando apenas um pouco de conhecimento, planejamento e diálogo entre os sócios.

Mas vale ressaltar que cada vez mais empresas vem optando pela terceirização desta função a um profissional especialista e imparcial, se esse for o seu caso não hesite em contar com o apoio de um contador de sua confiança e bons lucros!