A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) começa a ser obrigatória e substituirá o documento avulso emitido pelo Sistema da Sefaz no sistema MEI – Distrito Federal – Receita Federal do Brasil.
A medida que anuncia a substituição das notas dos MEIs no Distrito federal é regulamentada pela Portaria nº 15, de 2018, e segue determinação da Receita Federal do Brasil.
Primeiramente, a regulamentação iria ter que acontecer até o prazo de 01 de março de 2018, mas o prazo foi estendido até o dia 31 de dezembro de 2018. Conforme o governo do Distrito Federal, existem aproximadamente 170 mil microempreendedores individuais inscritos no programa MEI.
O MEI atualmente tem que atende as condições abaixo relacionadas:
1) tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano
2) Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
3) Contrate no máximo um empregado por vez;
4) Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XIII, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.
Quem pode emitir a nova nota fiscal eletrônica?
Para poder emitir nota fiscal eletrônica é necessário já ter um MEI cadastrado no programa.
Deve-se também ter um emissor próprio para essa finalidade de notas fiscais (NF-e), ou aplicativo fornecido de forma gratuita pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Outra exigência também é o certificado digital, que nada mais é que um arquivo eletrônico que funciona como se fosse sua assinatura digital para documentos, que tem validade jurídica, e que garante proteção às transações eletrônicas em seu nome sem precisar ir em um lugar físico para ter a aprovação jurídica necessária.