1 – O que é ISS?
O ISS é o Imposto Sobre Serviços e veio substituir o antigo ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). Ele é um tributo de competência dos municípios e Distrito Federal e incide sobre a prestação de serviços. É regido, a partir de 01 de agosto de 2003, pela Lei complementar 116/2003 e a Lei 11.438/1997. Todos os valores recolhidos a título de ISS são destinados aos cofres públicos municipais.
Por ser um tributo de ordem municipal, as regras e alíquotas variam de um município para o outro, por isso, além das leis mencionadas, é importante conhecer a legislação específica do município sobre o tema.
2- Quem deve contribuir com o imposto ISS.
O ISS é pago pelas empresas prestadoras de serviço e profissionais autônomos, ou seja, o contribuinte do ISS é o prestador de serviço. A empresas além de recolher o ISS precisa também recolher os outros impostos recorrentes do serviço, entre eles estão o Imposto de Renda (IR), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), a Contribuição Social, ou o Simples, nos casos em que houver.
3 – Valor da Alíquota de ISS.
O valor em porcentagem da alíquota de ISS não é fixa, as alíquotas de ISS variam de um município para o outro e, por isso, é importante consultar a legislação municipal.
4 – NFS-e e o ISS.
A alíquota do ISS é definida pela legislação municipal. Quando a NFS-e é tributada fora do município em que está sendo emitida, a alíquota será informada pelo contribuinte.
O Valor do ISS é definido de acordo com a natureza da operação, a opção pelo Simples Nacional, o regime especial de tributação e o ISS Retido, e será sempre calculado.
5 – Alguns serviços sujeitos a ISS.
Inúmeros serviços estão sujeitos à tributação do Imposto Sobre Serviço, alguns deles são:
- serviços veterinários;
- Serviços de reparo, manutenção e limpeza;
- Serviços de informática;
- Serviços de atendimento psicológico.;
- Serviços de atendimento médico em geral;
- Serviços de engenharia;
- Serviços de atendimento jurídico;
- Serviços de planos de saúde;
- Serviços de organização de eventos, shows e espetáculos;
- Serviços de beleza/estéticos em geral;
- Serviços de aluguel de veículos e outros bens.
Clicando aqui temos a lista completa: LCP 116
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