Certidão negativa de Débitos: O que é?

8 de outubro de 2018
Certidão negativa de Débitos: O que é?

Quando se trata de regularidade de uma empresa, existem “N” situações e documentos para demonstrar a regularidade da sua empresa. A certidão negativa é uma delas, que além de trazer regularidade, pode beneficiar algumas transações comerciais.

O que é a certidão negativa de débitos?

A certidão negativa de débitos, também conhecida como CND, é um documento emitido por qualquer órgão do governo que confirma não haver pendências financeiras ou processuais em nome dessa pessoa física ou jurídica.

Essa situação a ser verificada pode ser de natureza legal ou processual. O termo “negativa” faz referência à ausência de pendência que no caso se enquadra com uma situação regular, em caso contrário, então se fala em certidão positiva de débitos.

Qual é a utilidade da Certidão Negativa?

Geralmente as certidões negativas são requeridas em processos de licitação, de concorrência, de cadastro ou homologações perante a fornecedores, bancos, empréstimos, e no caso de uma empresa estar sendo adquirida, são solicitadas todas as certidões em nome dessa empresa e dos seus sócios.

Há a possibilidade de no próprio Smartphone, fazer a consulta apenas fornecendo o CPF ou CNPJ, os dados referentes às possíveis pendências fiscais e financeiras logo aparecem na tela do computador ou Smartphone.

Porém, há determinadas situações em que o caráter de verificação proposto pela simples consulta no site não é o suficiente. Nesse caso, uma certidão, autenticada e crivada por um órgão público, é necessário.

 Modalidades de Certidão

Existem três modalidades de certidão que são:

  • Modalidade positiva: é utilizada quando há débitos em algum órgão que não foram pagos dentro do prazo, tornando o responsável inadimplente.
  • Modalidade positiva com efeito de negativa: é quando há um ou vários débitos, mas que estão parcelados e sendo pagos.
  • Modalidade Negativa: é quando o pagamento está em dia e não há nenhum débito a ser pago.

Quais as principais Certidões Negativas

  • Certidão Negativa do Imóvel: declara que o imóvel não possui pendências que impeçam sua venda;
  • Certidão Negativa de Protesto: comprova a existência ou não de dívidas junto ao cartório de protestos;
  • Certidão Negativa de Execuções Fiscais: comprova a existência ou não de dívidas tributárias junto a órgãos municipais e estaduais no período de 10 anos, 20 anos ou mais de 20 anos;
  • Certidão Negativa de Falência e Concordata: documento exigido em licitações para comprovar se existe algum pedido de falência ou concordata da pessoa jurídica;
  • Certidão Negativa da Justiça do Trabalho: comprova processos trabalhistas tanto para pessoa física quanto jurídica;
  • Certidão Negativa da Justiça Federal: é solicitado para saber se o pesquisado está respondendo ou já respondeu algum processo criminal;
  • Certidão Negativa de Tributos Imobiliários: verifica se há dívidas imobiliárias junto á prefeitura. Verifica também se há dívidas de ISS e outras taxas de empresas, entidades e autônomos;
  • Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (INSS): comprova a regularidade em relação às contribuições da previdência, incluindo inscrições em dívida ativa do INSS;
  • Certidão Negativa Criminal: informa a existência de processos nos Fóruns da Justiça Federal do Estado é conhecida como Nada Consta;
  • Certidão Negativa de Antecedentes Criminais: atesta a existência ou não de pendências criminais junto ao Instituto de Identificação da Polícia Civil, Órgão da Secretaria de Segurança Pública de cada estado ou Polícia Federal.

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