Para quem está começando a empreender, existem alguns conceitos básicos. Alguns são cruciais e sem dúvida essenciais para iniciar o registro do seu novo negócio. Antes de mais nada, você precisa começar sabendo o que significam os termos principais que são razão social, nome fantasia e também reconhecimento de firma.
Razão Social.
A razão social é o nome oficial da sua empresa. É o nome que estará vinculado a todos os documentos e ao famoso número do CNPJ que é a inscrição mais importante da sua empresa. Esse nome constará, em registros em cartório, além da junta comercial e programas ou órgãos governamentais.
Também estará no contrato social e documentos fiscais como documentos bancários, escrituras, qualquer outra documentação oficial que seja necessária para o andamento do negócio.
A Razão Social, tem que ser sua ou seja nenhum outro estabelecimento pode ter esse mesmo nome de razão social. Mesmo que essa outra empresa seja sua.
Para descobrir se o nome escolhido já foi usado em outra empresa, basta entrar na Junta Comercial do seu Estado. Para decidir o nome, é importante saber que a razão social estará dividida em três partes distintas, designação, atividade e enquadramento da empresa.
Designação, atividade e enquadramento da razão social.
A designação diz respeito ao nome em si, escolhido por você e consultado na Junta, assegurando que não exista nenhuma outra empresa com o mesmo nome. Já a atividade diz respeito ao ramo em que sua empresa atua, e/ou ao serviço que ela oferece. O enquadramento, por sua vez, pode gerar dúvidas. O termo refere-se a responsabilidades, cargos e funções dos diretores, presidentes, CEOs ou administradores dentro da empresa. Dito isso, o enquadramento da sua razão social pode ser definido pela sigla S.A. ou LTDA.
Logo, o enquadramento da razão social deve ser definido de acordo com o modelo de capital social de sua empresa. Então, retomando: a razão social será definida pela equação Designação + Atividade + Enquadramento da empresa. Ficando então sempre em maiúsculo: NOME DA SUA EMPRESA SERVIÇO OFERECIDO LTDA.
Nome Fantasia
O nome fantasia é conhecido como o nome de marca. É o termo utilizado para identificar o estabelecimento. Então, a partir do momento em que a empresa registra a razão social na junta comercial e decide iniciar suas atividades, ela deverá registrar um nome comercial. Esse será utilizado na fachada do estabelecimento e produtos da empresa e também material de publicidade. Este nome também será aplicado nos materiais impressos da instituição.
O nome fantasia pode ser igual a razão social. Mas não tem obrigatoriedade neste aspecto pois é empregado de forma mais atrativa para o cliente.
O registro do nome fantasia deve ser devidamente registrado no registro geral de marcas e patentes, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). O INPI dá direito à utilização do nome da marca/produto ao registro que for primeiro efetuado. Esse registro não é obrigatório, mas, uma vez feito, passa a ser considerado uma marca registrada. Essa marca começa então a apresentar o símbolo ® e a empresa a que se refere passa a ser sua dona absoluta.
Firma
O uso do termo firma se aplica nas empresas em que os sócios exercem as funções formalmente de forma pessoal, como advocacia, arquitetos, consultórios médicos, engenharias e até mesmo escritórios contábeis.
A firma deve ser registrada pelo nome de todos os sócios ou de apenas um, mas tem que usar prefixos como as expressões “& Cia” ou “e Cia”, “Irmãos”, “Filhos”, indicando que a sociedade decidiu não colocar o nome de todos os sócios no nome: NOME DO SÓCIO & CIA.
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