Ano novo, vida nova: guia rápido para sobreviver à burocracia e abrir sua empresa em 2017!

6 de dezembro de 2016
Ano novo, vida nova: guia rápido para sobreviver à burocracia e abrir sua empresa em 2017!

E mais um ano está chegando ao fim e mais um ano novinho se aproxima e com ele as esperanças se renovam.

Os novos projetos ganham um gás extra e os planos de “vida nova” ganham novas nuances, tomam novas formas. Mudar de casa, fazer academia, viajar, aprender um novo idioma, abrir um negócio novo…

São tantas as mudanças que queremos para nossas vidas que só um bom planejamento é capaz de transformar estes sonhos em realidade.

Para aqueles que sonham em “ser seu próprio patrão”, ter o próprio negócio é um grande objetivo de vida (aliás, esse é o sonho de muitos brasileiros), mas só em pensar nas etapas para abrir uma empresa, alguns já começam a ter pesadelos.

E não é para menos, afinal, abrir uma empresa no Brasil leva, em média, cerca de 53 dias, sendo um dos processos mais longos do mundo!

Segundo pesquisas do Banco Mundial, para se ter uma ideia do quão mergulhados nesses processos estamos, só a burocracia fiscal consome 2,6 mil horas por ano, em média.

Esses números só confirmam a afirmação que está na boca do povo, que é: “o Brasil é um país extremamente burocrático”.

Dados como esses colocam o Brasil em 130º, entre 185 países, no ranking que avalia a facilidade para fazer negócios.

E infelizmente, não adianta reclamar. Para ter uma empresa de sucesso, o empreendedor precisa aprender a conviver e driblar esses problemas.

Essa formalização do negócio é o primeiro passo para o início das suas atividades empresariais, saber quais são os tributos a serem pagos, os prazos para liberação de alvarás e quais as certidões necessárias para seu negócio funcionar são pré-requisitos básicos para o candidato a empreendedor.

E mesmo após ter em mãos o CNPJ, o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, e estar inscrito na Previdência Social, há uma série de licenças, registros e alvarás municipais e estaduais que você precisa para funcionar legalmente.

Mas calma, apesar dos pesares, queremos mostrar pra você que mesmo com tantos obstáculos, abrir e regularizar sua empresa pode ser mais fácil do que você imagina.

Se você já concebeu o seu produto ou serviço, já realizou os procedimentos de análise de mercado (ainda que informalmente), fez suas pesquisas, e descobriu que de fato sua ideia tem muito potencial e quer colocá-la em prática em 2017 abrindo sua empresa. Ótimo!

Sem perder o ânimo, com as informações certas, persistência e organização, o seu sonho de ter um negócio próprio no ano novo, pode estar a apenas alguns carimbos de você.

Antes de requerer e até mesmo de realizar a inscrição na junta comercial, você deverá fazer uma consulta prévia na prefeitura de sua cidade, para verificar se a atividade empresarial escolhida por você pode ser exercida no local onde pretende abrir a sua empresa.

Confira um guia rápido!

Elaborando o contrato social

Basicamente, a elaboração do contrato social irá definir as participações de capital de cada um dos sócios do empreendimento, bem como definir quais serão as atividades da empresa e seu funcionamento (tipo de pessoa jurídica, modelo tributário, a participação dos sócios, etc).

O passo seguinte é verificar se o nome e o objeto social da empresa encontram-se disponíveis para que o documento seja elaborado, o que, por sua vez, deverá ser reconhecido em cartório e assinado por um advogado.

Uma dica é avaliar, já nesse momento, se sua empresa pode enquadrar-se no Simples Nacional, que é uma excelente forma de reduzir alíquotas de tributos e simplificar sua forma de pagamento junto aos órgãos do fisco.

O contrato social está pronto?

Então beleza, leve-o junto com os seus documentos pessoais (e dos seus sócios, se houver), à Junta Comercial ou ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas mais próximo.

Caso tudo esteja em ordem e não exista outra empresa registrada com o mesmo nome, você procederá ao arquivamento do ato constitutivo da empresa. Neste momento, serão necessários os seguintes documentos:

  • três vias do contrato social (ou requerimento de empresário individual, ou estatuto);
  • cópias autenticadas do RG e do CPF dos sócios
  • uma via do requerimento padrão (capa da Junta Comercial)
  • uma via da ficha de cadastro nacional (FCN), modelos 1 e 2
  • pagamentos de taxas através de DARF

Ele deve ser feito antes da obtenção do CNPJ e, apesar de não oferecer autorização para sua empresa começar a funcionar, é requisito essencial para prosseguir no processo de legalização dela.

Empresa registrada? Vamos lá é hora de obter o CNPJ.

Depois de entregar aquela papelada de documentos, você receberá o NIRE – Número de Identificação de Registro de Empresa.

Com ele, será possível obter o CNPJ, que é o registro da sua empresa como contribuinte. Você pode fazer isso pelo site da Receita: www.receita.fazenda.gov.br 

Cadastrou o CNPJ? “Bora” até a Prefeitura para pegar o alvará!

O principal documento obtido no município é o alvará de funcionamento, ele é a autorização final que lhe permite abrir as portas do seu negócio.

Para obter, você precisa comprovar na prefeitura da sua cidade que reúne todas as condições exigidas por lei para exercer a atividade de sua empresa.

Essas condições podem variar de acordo com o município, estado e ramo de atividade.

Mesmo que o endereço seja para fins de correspondência ou não venha emitir nenhuma nota fiscal, é um instrumento de segurança, pois está devidamente registrado em seu município e sempre em dia com a fiscalização.

Com o CNPJ cadastrado é preciso ir à prefeitura ou administração regional para obter o alvará de localização e funcionamento, o alvará é uma licença que permite o estabelecimento e funcionamento de instituições comerciais.

Este procedimento é feito na prefeitura, na administração regional ou na secretaria municipal da fazenda de cada município.

Os documentos necessários são:

  • formulário próprio da Prefeitura
  • consulta prévia de endereço aprovada
  • cópia do CNPJ
  • cópia do contrato social
  • laudo dos órgãos de vistoria

Hora de fazer a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda

Se sua empresa for de comércio, indústria, transportes ou prestadora de serviços de comunicação e energia, você é obrigado a fazer a inscrição.

As demais prestadoras de serviços estão isentas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), mas deverão contribuir com outro imposto: o ISS (Imposto Sobre Serviços).

Bancos, hospitais e laboratórios são alguns exemplos de tipos de empresas que são isentas da inscrição. Mas se a empresa prestar serviços e também vender produtos, por exemplo, terá que pagar ambos os impostos.

Em alguns estados este pedido pode ser feito diretamente pela internet.

Atualmente muitos estados possuem convênio com a Receita Federal, fazendo com que seja possível obter a inscrição estadual e CNPJ com um único cadastro.

Essa inscrição é necessária para obtenção do registro no ICMS. Em geral, a documentação pedida é:

  • três vias do documento único de cadastro, DUC
  • uma via do documento complementar de cadastro, DCC
  • cópia autenticada ou original do comprovante de endereço dos sócios
  • cópia autenticada de documento que prove o direito de uso do imóvel, como contrato de locação ou escritura
  • número do cadastro fiscal do contador
  • comprovante de contribuinte do ISS, para as prestadoras de serviço
  • certidão simplificada da junta (para empresas constituídas há mais de três meses)
  • cópia do ato constitutivo
  • cópia do CNPJ
  • cópia do alvará de funcionamento
  • RG e CPF dos sócios

Licenças e inscrições nos órgãos de regulação estaduais e municipais

As autorizações dos órgãos de vistoria são requisitos essenciais para conseguir o seu alvará de funcionamento. São bastante variáveis e dependem do ramo de atividade, local de instalação e até mesmo do porte de sua empresa.

Existem algumas atividades empresariais que até mesmo precisam de autorização até das Forças Armadas – como é o caso das empresas que trabalham com artefatos explosivos, bélicos e produtos químicos controlados.

Mas se esse não é o seu caso, entre as inscrições e licenças mais comumente exigidas, estão as seguintes:

  • Licença ambiental: Obtida em órgãos Municipais e Estaduais de meio ambiente e no IBAMA. Geralmente é exigida de empresas que exercem atividade industrial, metalúrgica, mecânica, têxtil, química, de calçados, atividade agropecuárias.
  • Licença sanitária: Obtida em órgãos Municipais, Estaduais e Federais de vigilância sanitária. É exigida principalmente de empresas que atuam no setor de alimentação, medicamentos e cosméticos.
  • Vistoria de cumprimento das normas de segurança: É realizada pelo Corpo de Bombeiros e praticamente todas as empresas estão sujeitas.

Além das inscrições e licenças municipais e estaduais, algumas atividades exigem a inscrição em órgãos federais, como o ministério do turismo, ministério da agricultura, pecuária e abastecimento, polícia federal, entre outros.

É essencial que você consulte um contador de sua confiança, que é a pessoa mais indicada para orientar em todas as licenças e inscrições que sua empresa irá necessitar e de acordo com seu ramo de atividade e demais características.

Esperamos ter ajudado você neste assunto burocrático, mas importantíssimo para qualquer pessoa que queira empreender no Brasil.

Conte sempre com as dicas e aquela ajudinha do NxFácil na gestão financeira do seu negócio, no que depender de nós 2017 tem tudo para ser o ano do seu sucesso! 😉