Empresa individual de responsabilidade limitada também conhecida com a sigla “EIRELI”, é um termo relativamente novo, esse tipo de enquadramento só se obteve em 2011 com a lei 12.441. Com o intuito de ajudar as empresas que não querem ter sócios, mas querem utilizar todos os “benefícios” que as empresas do regime “LTDA” possuem.
O empreendedor que abrir uma empresa por meio da modalidade EIRELI não corre o risco de ver o seu patrimônio pessoal em jogo por causa das dívidas da sua pessoa jurídica, em outras palavras o titular da responsabilidade EIRELI não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. Esta é uma condição muito vantajosa para micro e pequenas empresas, uma vez que o EIRELI possui uma modelo muito mais simplificado de gestão do que as outras modalidades.
Mas para que o ato de prevenção do patrimônio aconteça, é necessário abrir a empresa o valor de capital social, perto de 100 vezes o valor do salário mínimo no ato de abrir a empresa.
Além disso, a empresa fica sendo a única responsável por cumprir os deveres e direitos do negócio, deixando a pessoa física dona da empresa livre de obrigações posteriores. Esta condição de deveres do responsável da empresa só é válida caso o responsável pelo negócio não tenha praticado nenhum tipo de ato ilícito, pois aí sim deverá pagar judicialmente.
Uma das grandes vantagens do EIRELI também é acabar com algo que se tornou comum nas empresas de sociedade LTDA, o sócio fictício ou sócio fantasma. O sócio fictício é muitas vezes usado nas empresas de sociedade limitada pelo motivo de ser obrigatório, o ato de ter duas pessoas para a formação da sociedade e da empresa.
Assim, um empresário podia colocar qualquer pessoa, mesmo que ela não tenha obrigações com a empresa, apenas para formar sociedade para a obtenção do regime LTDA. Com o EIRELI, (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), o empresário pode efetuar a abertura da empresa sendo o único dono do negócio, sem a obrigatoriedade de um sócio.
Então o empresário mesmo individual se torna pessoa jurídica, sem a necessidade de um sócio na abertura EIRELI. O empresário também tem a autonomia de poder escolher o regime tributário que a sua empresa EIRELI deseja ter, incluindo até o regime Simples Nacional.
A principal desvantagem de quem busca essa modalidade seria o valor alto do capital social, que como dito anteriormente tem que ser 100 salários mínimos atuais. E outra desvantagem é que quem tem uma sociedade EIRELI, não pode abrir outra empresa no mesmo regime, terá que buscar entre Empresário Individual, Sociedade Limitada (LTDA) ou Sociedade Anônima (S/A). Ninguém pode ter duas empresas no formato EIRELI.
Passo a passo de como abrir uma empresa EIRELI:
- Encontre um contador de sua confiança.
- Elaboração do contrato social (No caso da EIRELI, é chamado de Ato Constitutivo).
- Registro na Junta Comercial / CNPJ / Inscrição Estadual.
- Inscrição Municipal.
- Alvará de localização e funcionamento.
- Licenças e inscrições nos órgãos de regulação estaduais e municipais.
- Órgão de Classe (se necessário, dependendo da atividade).
- Certificado Digital.
E aí ainda tem alguma dúvida? Chama a gente temos o prazer em atendê-lo.