Documentos de cargas, CTE, MDFE

12 de novembro de 2017
Documentos de cargas, CTE, MDFE

O transporte terrestre, aéreo, ferroviário e hidroviário de cargas determina a emissão de documentos que devem acompanhar as mercadorias desde a saída do fornecedor até a chegada ao consumidor final.

Com o avanço da informatização, a relação entre o fisco e os contribuintes tem se profissionalizado e o que antes era emitido em papel agora é preenchido e armazenado eletronicamente.

O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) são os principais documentos eletrônicos exigidos atualmente para o transporte de cargas em território nacional. A seguir, vamos esclarecer as funções de cada um deles e quando devem ser emitidos pelas empresas de transportes:

CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)

O documento é emitido e armazenado apenas eletronicamente e equivale a uma nota fiscal de prestação de serviço de transporte de carga realizada por qualquer modal (rodoviário, aéreo, ferroviário, hidroviário e dutoviário).

Em casos de conferência nos postos de fiscalização serão exigidos os documentos CT-e das mercadorias e realizadas as consultas dos registros na Sefaz (Secretaria da Fazenda).

De acordo com a legislação nacional vigente, o CT-e tem validade em todos os estados brasileiros e atualmente pode substituir os seguintes documentos fiscais:

  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8);
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9);
  • Conhecimento Aéreo (modelo 10);
  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11);
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 27);
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7) – quando utilizada em transporte de cargas.

O Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) é impresso em papel simplificado do CT-e. Ele não é reconhecido como um conhecimento de transporte e não o substitui, mas tem a função de acompanhar a mercadoria em trânsito com informações que auxiliam a consulta do CT-e no site da Sefaz.

MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais)

Também emitido e armazenado eletronicamente, a finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote dos documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada, além de outras características do transporte. O documento deve ser gerado após o registro do CT-e e tem validade em todos os estados brasileiros. Ele é reconhecido para acompanhar o trânsito e o recebimento de mercadorias em qualquer parte do território nacional.

Assim como o CT-e, o MDF-e também contempla a emissão do Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE). Sua função é acompanhar o transporte e informar o trânsito dos documentos da carga. A legislação atual permite que o MDF-e substitua o Manifesto de Carga (modelo 25).

Para reduzir o risco fiscal da operação de transporte, garantir agilidade na emissão dos documentos e manter os cuidados necessários para gerá-los sempre em conformidade com a lei, é fundamental que as transportadoras invistam em soluções tecnológicas.