Emissão de Nota Fiscal Complementar e Ajuste

20 de setembro de 2016
Emissão de Nota Fiscal Complementar e Ajuste

Existem muitos tipos de emissão de notas fiscais eletrônicas, nesse artigo vamos mostrar dois modelos de emissão de NF-e, o de complementar e de ajuste.

O que é Nota Fiscal Complementar?

A Nota Fiscal Complementar é a nota emitida para acrescentar dados e valores antes não informados no documento fiscal original. Ela pode ser complementar de valor, quantidade ou ICMS.

Quando emitir Nota Fiscal Complementar?

 

A nota complementar deve ser emitida nos seguintes casos:

  •   Reajuste do preço em qualquer circunstância que implique em aumento do valor original pago;
  •   Quando o valor do contrato de câmbio de uma exportação acarretar aumento do valor da operação na nota;
  •   Para regularizar uma nota por alguma diferença de preço ou de quantidade de mercadoria no período de apuração do imposto daquela operação.

Como funciona?

A Nota Fiscal Complementar pode ser usada tanto para NF-e quanto para o modelo 1/1ª, e pode ter o CFOP alterado, mas deve possuir os mesmos produtos da nota original.

É preciso determinar em um campo próprio a qual nota esse complemento se refere, e caso haja algum produto remetido que não tenha sido mencionado na nota de origem, deve-se passar uma nova nota.

A nota complementar é sempre usada para acrescentar algo e nunca para subtrair ou substituir um elemento da operação.

 

 

Como preencher uma nota fiscal complementar?

Veja em detalhes o que colocar em cada campo para preencher sua nota fiscal complementar:

  • Natureza da Operação: Descreva o que é que a nota está a complementar, como “Complemento de tributo”, “Complemento de preço” ou “Complemento de quantidade”, O CFOP de dentro da tela do produto deve permanecer o mesmo enviado na nota a ser complementada.
  • Dados do Destinatário/Remetente: Nesse campo é inserido o nome, endereço, CNPJ do contribuinte ao qual foi impressa a NFe que está sendo complementada.
  • Dados do Imposto: Informe apenas o que está sendo complementado, contabilizando somente a diferença da nota original.
  • Código do Produto: utilizar o mesmo código da nota emitida com erro.
  • Quantidade = 0 (zero) ou a quantidade a ajustar
  • Valor total = 0 (zero) ou valor a ajustar.
  • Código de Situação Tributária = utilizar o mesmo código da nota emitida com erro.
  • Modalidade de determinação da Base de cálculo = ‘Valor da operação’.
  • BC ICMS:  Valor do ICMS a complementar, referente ao item ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS
  • Alíquota ICMS .
    • Quando a nota é para complementar o imposto destacado a menor, devemos lançar no valor das mercadorias o valor do imposto que queremos complementar, e colocando alíquota  de ICMS 100%.
    • Quando a nota é para complementar uma nota que não foi destacado o imposto devemos colocar o valor da mercadoria com a base que deveria ser destacado na nota original e a Alíquota.
  • Valor do ICMS: Valor do ICMS a complementar, referente ao item; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS- BC ICMS ST = Valor do ICMS ST a complementar, referente ao item ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST
  • Alíquota ICMS ST.
    • Quando a nota é para complementar o imposto destacado a menor, devemos lançar no valor das mercadorias o valor do imposto que queremos complementar, e colocando alíquota  de ICMS 100%.
    • Quando a nota é para complementar uma nota que não foi destacado o imposto devemos colocar o valor da mercadoria com a base que deveria ser destacado na nota original e a Alíquota.
  • Valor do ICMS ST : Valor do ICMS ST a complementar, referente ao item; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST
  • Cálculo do Imposto –  Base de Cálculo ICMS = Valor do ICMS a complementar ou ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS
  • Valor do ICMS: Valor do ICMS a complementar ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS
  • Base de Cálculo ICMS ST: Valor do ICMS ST a complementar ou ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST.
  • Valor do  ICMS ST: Valor do ICMS ST a complementar ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST
  • Valor Total dos Produtos: Valor dos produtos, caso seja complemento de valor ou 0 (zero) caso seja outro tipo de complemento
  • Valor total da Nota Fiscal: Valor dos produtos, caso seja complemento de valor; ou Valor do ICMS ST, caso exista complemento de ST; ou 0 (zero) caso seja outro tipo de complemento;
  • Dados do Transportador: A modalidade de frete deve ser informada como frete por conta do emitente = 0.
  • Dados Adicionais / Informações Complementares: Preencher conforme o regulamento.

 

O que é Nota de Ajuste?

Esta modalidade de NF-e foi criada apenas para identificar as NF-e emitidas para fins de escrituração contábil, ou seja, em hipótese alguma representará notas que tenham por finalidade acobertar operações com produtos/serviços. Alguns exemplos de notas com esta características são as notas de transferência de crédito de ICMS, crédito de ativo permanente, etc. Vale lembrar que embora pouco usual e mais comum em caso de contribuintes com a modalidade de tributação Débito/Crédito (Lucro Presumido ou Lucro Real), esta forma de emissão de nota, já era conhecida e utilizada desde os primórdios. Fato este inclusive pela qual existe no módulo de lançamento de nota fiscal de entrada, uma guia específica para tal (Informações Adicionais).

Fontes:

– Arquivos internet;

– Central de Atendimento do Projeto NF-e;

– SEFAZ SP – Central de Atendimento do Projeto NF-e;

 

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