No Distrito Federal, a NFS-e passou a vigorar em 1º de abril de 2014. Ela está prevista pela Portaria 403/2009 e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE que abarcou cerca de 20 mil empresas prestadoras de Serviço e contribuintes do Imposto Sobre Serviços (ISS).
Empresas sujeitas ao pagamento do ISS pertencentes a algum segmento relacionado na lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs) e com faturamento anual superior a R$ 360 mil reais. A substituição obrigatória vale, por enquanto, na prestação de serviços para órgãos públicos da administração direta ou indireta, inclusive empresa pública, sociedade de economia mista e de serviços para pessoas jurídicas.
O contribuinte do ISS pode emitir NF-e para acobertar serviços prestados em Brasília. A emissão de NF-e (modelo 55) passou a ser permitida também para o contribuinte exclusivo do ISS. Ao contrário das operações com mercadorias sujeitas ao ICMS, a emissão de NF-e (modelo 55) para serviços sujeitos ao ISS é facultativa. Portanto, o contribuinte de ISS, relativamente aos serviços sujeitos ao ISS, tem as seguintes opções:
- Emitir NF-e (modelo 55), preenchendo corretamente os campos relativos ao ISS (é necessário informar na tag o número da inscrição estadual (CF/DF) de sua empresa, o código NCM: 00000000 (TODOS NCMS) e o CFOP: 5.933 ou 6.933, conforme a prestação seja para tomador do DF ou de fora do DF, respectivamente, e 7.949 se exportação de serviços ao exterior; ou
- Emitir NF de Serviços, modelos 3 ou 3-A (exclusivo para tomador pessoa física); ou
- Emitir Cupom Fiscal.
Se você precisa emitir NFS-E em Brasília, o Software Nxfácil está preparado para atender.