Novidades sobre a NFC-e: Minas Gerais e Bahia

2 de janeiro de 2019
Novidades sobre a NFC-e: Minas Gerais e Bahia

No dia 14 de Dezembro de 2018, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica trouxe novidades para os estados de Minas Gerais e Bahia.

NFC-e Minas Gerais: cronograma de adesão voluntária:
Minas Gerais já estava há um tempo esperando pela validação que permite a emissão de NFC-e. E no dia 14 foi  então publicado o cronograma de adesão voluntária.

Os prazos estabelecidos eram os seguintes:

18 de dezembro de 2018: Liberação do ambiente de emissão disponibilizado para os participantes do projeto piloto que é apenas o inicial. É quando os feedbacks recebidos permitem que a SEFAZ ajuste possíveis falhas e execute melhorias no sistema.

02 de janeiro de 2019: A partir dessa data, novos estabelecimentos cadastrados como contribuintes poderão aderir voluntariamente ao ambiente de emissão da NFC-e. Para isso, é necessário encaminhar uma solicitação de credenciamento ao atendimento da SEF MG.

04 de março de 2019: Nessa data o credenciamento passa a estar disponível para todos os contribuintes.

As datas ou os critérios de segmentação dos contribuintes para obrigatoriedade ainda não foram definidos. Portanto, os estabelecimentos podem utilizar o ECF nas vendas para o consumidor final até a definição dos prazos.

NFC-e Bahia: prazo para obrigatoriedade do Simples Nacional
Quanto à Bahia, a ressalva que foi emitida é diferente e é referente ao Decreto nº 17.878, que fala das datas de obrigatoriedade da implantação da NFC-e.

Para boa parte dos contribuintes o prazo já foi encerrado. No entanto, para as empresas que optam pelo Simples Nacional, com exceção do MEI, a data limite é 1º de janeiro de 2019. A partir de então, será obrigatória a emissão da NFC-e.

Requisitos para a emissão da NFC-e
Para emitir NFC-e, alguns requisitos são necessários. Listamos  rapidamente os principais deles:

  • Inscrição Estadual (IE) regularizada;
  • Certificado Digital de Pessoa Jurídica;
  • Credenciamento e permissão na SEFAZ;
  • CSC — Código de Segurança do Contribuinte;
  • Contar com um software emissor de NFC-e;
  • Verifique se sua empresa já está apta à emissão da NFC-e.

Após as devidas parametrizações basta sair usando.

Veja como está definido o cronograma para os demais estados:

  • Acre: cronograma concluído e todas as empresas do varejo já emitem a NFC-e.
  • Alagoas: algumas empresas são obrigadas, sendo que a partir de abril de 2018 a obrigação é ampliada para as com receita bruta superior a R$ 360.000 anual e, em outubro de 2018, para as com receita bruta superior a R$ 120.000 anual.
  • Amapá: obrigatoriedade a partir de janeiro de 2018 para contribuintes com equipamentos ECF autorizados até o dia 31 de dezembro de 2014, sendo que, em 2019 e 2020, mais empresários entram no cronograma.
  • Amazonas: cronograma concluído.
  • Bahia: desde 2017, obrigadas todas as empresas que apurem o imposto pelo regime de conta corrente fiscal. A partir de 2019, abrange os optantes pelo Simples Nacional, exceto MEI.
  • Distrito Federal: cronograma concluído.
  • Goiás: cronograma concluído.
  • Mato Grosso: desde 2016, todos os estabelecimentos, exceto com faturamento inferior a R$120.000 ou R$10.000 mensais. A partir de 2019, vedado o uso de ECF concedido em 2015.
  • Mato Grosso do Sul: a partir de março de 2018, obrigação para receita bruta anual superior a R$ 600.000,00 em 2017. A partir de setembro de 2018, se estende para receita bruta anual superior a R$ 180.000,00 em 2017.
  • Maranhão: cronograma concluído.
  • Pará: cronograma concluído.
  • Paraíba: cronograma concluído.
  • Paraná: cronograma concluído.
  • Pernambuco: cronograma concluído.
  • Piauí: cronograma concluído.
  • Rio de Janeiro: cronograma concluído.
  • Rio Grande do Norte: cronograma concluído.
  • Rio Grande do Sul: a partir de 2019, todos os contribuintes.
  • Rondônia: cronograma concluído.
  • Roraima: cronograma concluído.
  • Santa Catarina: não aderiu ao projeto NFC-e.
  • São Paulo: a partir de 2018, ocorreu substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017.
  • Sergipe: cronograma concluído.
  • Tocantins: não teve cronograma divulgado.

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