O fim de uma era e o início de outra: tudo que você queria saber sobre boletos registrados.

1 de dezembro de 2016
O fim de uma era e o início de outra: tudo que você queria saber sobre boletos registrados.

Com certeza você já deve ter ouvido que a partir de 2017, novas regras entrarão em vigor, alterando a forma como a sua empresa emite cobranças aos clientes.

O Projeto Nova Plataforma de Cobrança, da Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), visa trazer mais transparência ao mercado de pagamentos.

Mas o que está realmente por trás dessa iniciativa é a necessidade das instituições financeiras reduzirem os prejuízos oriundos de fraudes de boletos.

Exemplo disso é o golpe que consiste em alterar o número do código de barras e desviar o pagamento para outra conta.

De modo geral, este golpe é feito através de um vírus no computador do consumidor final, sendo que há inclusive no mundo físico, alguns casos de quadrilhas que interceptam malotes e trocam os boletos originais por novos com outra numeração.

Segundo dados da própria Febraban, cerca de 3,6 bilhões de boletos são emitidos anualmente no Brasil – sendo 40% deles sem registro, um número bem significativo e preocupante.

Os bancos também sofrem com diversas inconsistências dos boletos sem registro, que acontecem quando um cliente muda, de forma deliberada, o valor de um boleto ou a data de vencimento.

De acordo com as informações da Febraban cerca de 1 bilhão destas ocorrências são registradas por ano.

A verdade é que desde junho de 2015 os bancos já não oferecem mais a modalidade sem registro para clientes novos.

O projeto vem sendo implementado em etapas:

  • Junho de 2015 – Fim de oferta (pelos bancos) da cobrança sem registro para clientes novos
  • Agosto de 2015 – Início da operação da base centralizadora de benefícios
  • Dezembro de 2016 – Término da migração das carteiras de cobrança sem registro para a modalidade registrada
  • Janeiro de 2017 – Início da operação da base centralizadora de títulos

Nos boletos registrados será obrigatório constar o CPF ou CNPJ do pagador (sacado), da mesma forma, o documento também fixa o valor e o prazo limite para ser pago.

O processo de emissão muda pouco na prática, pois um arquivo é gerado automaticamente e enviado pelo cedente à instituição bancária.

Um dos pontos positivos dessa novidade está no maior controle sobre as faturas emitidas, pois com o modelo registrado fica fácil descobrir se o cliente realmente, o que pagou e quando pagou.

Outro ponto positivo é que em caso de não pagamento, ele pode ser protestado em cartório.

Isso mesmo, apesar de não ser considerado um título de crédito, é possível protestar o título de crédito indicado no boleto, geralmente uma duplicata mercantil ou de serviço.

Quando não está associado a um desses títulos, não é possível protestar o boleto.

Mas como nem tudo são flores, há também pontos negativos, como por exemplo, quem emite o documento com registro se sujeita a mais taxas, o que pode encarecer bastante o valor da operação final.

De acordo com a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) para o e-commerce, pode ser algo danoso ao negócio, pois, metade dos títulos não é pago – então o comerciante pode ter um custo bancário sem necessariamente ter concretizado a venda.

Dentre as tarifas previstas, estão o registro do boleto, sua liquidação, permanência, protesto, alteração e cancelamento.

Embora a medida não seja exatamente uma surpresa, pois, como mencionamos acima, vem sendo implementada desde 2015, quando os bancos pararam de oferecer aos novos clientes a carteira de cobranças sem registros, clientes antigos também devem migrar suas carteiras simples para o novo formato.

A regra, inicialmente, será aplicada em março de 2017 para boletos com valor acima de R$ 50 mil. O processo se completará em dezembro de 2017, quando passará a abarcar documentos de qualquer valor.

Acompanhe o cronograma estabelecido pela Febraban:

Faixa de valor do boleto Data de início de validação
Igual ou superior a R$ 50.000,00 13/03/2017
Entre R$ 49.999,99 e R$ 2.000,00 08/05/2017
Entre R$ 1.999,99 e R$ 1.000,00 12/07/2017
Entre R$ 999,99 e R$ 500,00 17/09/2017
Entre R$ 499,99 e R$ 200,00 21/10/2017
Igual ou inferior a R$ 199,99 15/12/2017

Então, isso significa que a partir dessas datas a minha empresa não poderá mais emitir boleto sem registro nos valores previstos?

Bem, de acordo com comunicado da Febraban, “os boletos de cobrança oriundos de cobrança sem registro somente poderão ser recebidos pelo Banco Beneficiário (emissor)”.

Basicamente, a emissão não estará proibida, mas se quiser mantê-la, terá que informar ao seu cliente que o pagamento só poderá ser feito no banco responsável pelo documento, ou seja, menos comodidade para ele.

Inclusive, caso já tenha emitido boletos sem registro, em valores acima de R$ 50 mil e com vencimento após o dia 13 de março, é preciso avisar ao cliente sobre esse fato.

O objetivo da Nova Plataforma de Cobrança, desenvolvida pela Febraban em conjunto com os bancos é modernizar o sistema de boletos, armazenando e cruzando os dados de todos os documentos do tipo emitidos no Brasil.

Eles serão registrados na Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), que funcionará como um registro único desses instrumentos de pagamento.

Dúvida que não quer calar: o que a sua empresa deve fazer?

O empreendedor deve planejar a sua adesão à ferramenta, atendendo às regras de emissão de boletos.

Ainda que seu cliente possa pagar um documento sem registro é importante convencê-lo a se atualizar, até mesmo para evitar o inconveniente de ficar restrito somente à instituição beneficiária.

A partir de dezembro de 2016, quem já possui carteira em banco irá migrar para uma carteira registrada e quem pretende contratar uma já não encontrará mais a opção simples.

Para quem utiliza um sistema de gestão, a transição é bastante simples, não havendo maiores alterações na sua rotina, pois o software atua de forma integrada com a instituição financeira.

Assim, o registro será feito automaticamente pelo sistema, sendo o arquivo de remessa transmitido ao banco com todas as informações.

Toda emissão ou alteração no boleto segue esse modelo de comunicação e gera um arquivo de retorno da instituição, confirmando a operação registrada

Por isso, se você ainda não emite boletos registrados, pode fazer isso no sistema de gestão do NxFácil, tudo online, sem custos adicionais e através de poucos cliques.

Fácil e prático e sem perda de tempo, exatamente como tem de ser, exatamente como o seu negócio precisa!