Obrigatoriedade da NF-e 4.0: Entenda a nova versão.

18 de maio de 2018
Obrigatoriedade da NF-e 4.0: Entenda a nova versão.

A obrigatoriedade do novo layout da versão 4.0 da NF-e  começa a valer a partir de Agosto e emitir notas fora do padrão não será mais possível e legal.

NF-e 4.0 é um modelo atualizado da nota fiscal eletrônica (NF-e) que precisa ser renovado constantemente para atender às novas demandas que vão surgindo. As alterações das notas fiscais eletrônicas têm como papel principal tornar esse processo de emissão de notas mais padronizado e completo, assim ele aumenta a segurança e o controle do fisco sobre a circulação de mercadorias. A NFe 4.0, pretende melhorar a redução da manutenção nos sistemas de emissão de NFe para as empresas e para as SEFAZ das regiões.

As modificações são planejadas durante a revisão anual dos modelos, ou a cada dois anos, e o que é feito é inclusões de novos campos ou mudanças em cálculos de impostos, alterações que visam a melhoria da qualidade dos dados informados pelas empresas e mantidos pelas SEFAZ.

 

As principais modificações são:

  • Inclusão dos campos:
    • Código ANVISA;
    • RefNF, que possibilitará referenciar o documento no Grupo Documentos Fiscais Referenciados;
    • Campos no Grupo Combustível;
    • Campos relativos ao FCP (Fundo de Combate à Pobreza) para operações internas ou interestaduais com ST;
    • Grupo Total da NF-e para informar o valor total do IPI no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto;
    • Valor do troco no grupo “Informações de Pagamento”;
  • Identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao FCP:
    •  Nas operações internas ou nas operações interestaduais com Substituição Tributárias, não atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino;
  • Inclusão das opções:
    • Grupo de Repasse do ICMS ST nas operações com combustíveis quando informado CST 60;
    • Venda ambulante no Grupo Identificação da NF-e;
  • Criação do grupo:
    • “Rastreabilidade de produto”, para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, bebidas, águas envasadas, embalagens, dentre outros, a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção;
  • Alterado Grupo X:
    •  Informações do Transporte da NF-e com a criação de novas modalidades de frete;

O preenchimento incorreto da nota fiscal depois da obrigatoriedade da versão 4.0 gerará rejeição da nota e, isso pode causar problemas futuros para a empresa.

Se tiver alguma dúvida ou se quer dar alguma sugestão,
Ficamos felizes em te responder no Chat.

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