Se engana redondamente quem acha que a emissão de nota fiscal se restringe apenas à venda de um produto físico.
A grande verdade é que um negócio que comercializa serviços possui as mesmas obrigações que qualquer outro tipo de comércio.
A tecnologia vem tornando tudo mais fácil e a transparência e agilidade na prestação de informação aos órgãos fiscalizadores também passa a ser beneficiada.
Obviamente, muitas perguntas devem estar passando pela sua cabeça, afinal, qual a diferença entre nota fiscal de serviços e a nota fiscal de produtos? Quais as vantagens? Como emitir notas fiscais de serviços em sistemas online?
Vem com a gente neste artigo e esclareça todas as suas dúvidas!
Antes de tudo, o que é a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica?
Direto ao ponto, podemos dizer que a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, também carinhosamente chamada de NFS-e, é o documento digital que passa a substituir as tradicionais notas de serviços impressas.
A NFS-e foi uma iniciativa da Secretaria Estadual da Fazenda que passou a implantar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica com o objetivo de materializar os fatos geradores do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (o famoso ISS), através do controle digital dos valores sujeitos à tributação do ISSQN.
A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) vem substituindo diversos processos que antes dependiam tempo e mão de obra excedente para algo informatizado e que utiliza um sistema online para o armazenamento das informações.
Embora a NF-e tenha sua utilização difundida desde o ano de 2008, a queridinha do momento passa a ser a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), que passa a ser exigida em mais de 300 municípios de todo o território nacional.
Como emitir notas fiscais de serviço em sistemas online?
Já de início, para emitir nota fiscal de serviço, é necessário obter um Certificado Digital, que pode ser adquirido através de empresas ligadas ao governo e uma autorização da Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) onde a empresa está localizada.
Em posse do registro e da autorização da SEFAZ, é preciso decidir qual empresa irá hospedar o software da NF-e.
Embora as prefeituras disponibilizem, é possível contratar um ótimo software de gestão online, uma vez que os preços de mercado variam conforme o número de notas emitidas e de acordo com a hospedagem escolhida.
O NxFácil, por exemplo, foi desenvolvido pensando no cotidiano dos pequenos empresários, por isso desenvolvemos uma plataforma de emissão de notas fiscais extremamente prática e simples, permitindo que qualquer pessoa possa emitir notas fiscais em poucos segundos.
Por meio da utilização do certificado A1, você pode emitir notas fiscais do computador, tablet ou celular onde quer que esteja.
Esqueça a dor de cabeça com sistemas complexos e repleto de funcionalidades complexas e que você não precisa, o NxFácil oferece praticidade, e o melhor, tudo isso integrado com uma gestão fácil e acessível a todos os tipos de empreendedores.
Estamos integrados com boa parte dos municípios do Brasil para emissão de NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica).
Pergunta que não quer calar: qual a diferença entre NF-e e NFS-e?
No caso da NF-e, a relação é com a Secretaria Estadual da Fazenda, para a qual o contribuinte encaminha todos os arquivos eletrônicos para autorização.
Nesse caso, já existe um modelo padrão que todos os estados devem seguir, o que facilita todo o processo de implantação, tanto para empresas que desenvolvem o software quanto para os contribuintes.
No caso da NFS-e a questão é um pouquinho diferente, pois, no caso, a comunicação é com a prefeitura e daí já não há que se falar em um modelo padrão adotado, para ser seguido, o que torna bastante dificultosa a sua elaboração.
Claro, existem alguns modelos, mas que são apenas conceituais, uma vez que cada município possui suas particularidades, gerando diferentes padrões técnicos de integração.
Ou seja, tome uma enxurrada de diferentes webservices e layouts em relação aos modelos de arquivos eletrônicos.
Toda essa diferenciação acaba gerando uma “enorme” dor de cabeça para desenvolvedores de software e contribuintes, que ficam um pouco confusos com a falta de um padrão.
Segure-se na cadeira que ainda há outras diferenças que podem ser sentidas no:
- a) Deixa a desejar na integração do Layout.
Como dito acima, no caso de NF-e, há uma maior abrangência, já que precisa atender todos os ramos de atividades, mas que também inclui a parte de serviços e há a grande vantagem de ser um padrão único de norte a sul.
No caso da NFS-e, o layout, apesar de simplificado, possui suas variáveis em cada município, o que acaba dificultando na hora da padronização;
- b) Tem o “senão” da geração das notas fiscais.
A Secretaria de Fazenda Estadual (SEFAZ) é quem faz a transmissão do Certificado Digital para a geração da Assinatura Digital, que torna a nota fiscal válida juridicamente, concedendo a autorização de uso que passa a ser gerada pelo sistema do contribuinte.
No caso da NFS-e, existe a figura do Recibo Provisório de Serviços (RPS), ou seja, o RPS é gerado pelo sistema do contribuinte que vai transmitir para o órgão municipal e é a prefeitura que vai transformar em NFS-e e devolver em formato XML para o contribuinte.
Em alguns casos o uso da Certificação Digital não é requerido, mas na maioria dos modelos é exigido o uso.
- c) Software para digitação da Nota eletrônica
No caso da NF-e, as Secretarias de Fazenda Estaduais não disponibilizam para o contribuinte um software.
Contudo, existe um programa no portal da SEFAZ que é ofertado gratuitamente, apesar de não ser recomendado no caso de grande fluxo de emissão de notas fiscais.
Já no caso da NFS-e, o esquema é um pouco diferente e boa parte das prefeituras disponibilizam um sistema para digitação das notas fiscais, mas não são todos os municípios que contam com essa ferramenta.
E mais uma vez entram em ação os sistemas de gestão financeira, como o NxFácil que facilita não só o controle financeiro do negócio, como também na hora de emitir Nota Fiscal Eletrônica de Serviço.
Acompanhe neste link um artigo especial sobre algumas diretrizes para escolher o melhor software de emissão de NFS-e!
Quais as vantagens da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica?
Entre as principais podemos destacar:
- O contribuinte pode emitir a nota fiscal de qualquer dispositivo, em qualquer hora e lugar, desde que tenha acesso à Internet;
- Não é preciso manter uma infinidade de cópias de notas fiscais ou aqueles incômodos talões;
- A segurança da informação é garantida, uma vez que, através do uso do certificado digital, evita que haja o extravio e falsificações, além de estar certificando a veracidade das informações e a confiabilidade por parte do emissor e de quem irá receber a nota fiscal;
- Não exige a impressão imediata, já que a NFS-e poderá ser enviada por email.
Esperamos que o artigo tenha tirado todas as suas dúvidas sobre o assunto e que você possa melhorar ainda mais a gestão de seu negócio.
No que depender das dicas e daquela ajudinha do NxFácil, isso será moleza!