Precisamos falar sobre planejamento tributário para pequenas empresas

28 de dezembro de 2016
Precisamos falar sobre planejamento tributário para pequenas empresas

Se tem um assunto que dá bastante “pano pra manga” é a questão do planejamento tributário, que assusta muitos empreendedores, justamente por considerarem confuso demais.

Mas doa a quem doer, a verdade é uma só: toda empresa precisa elaborar corretamente seu planejamento tributário para evitar problemas com a legislação e o fisco e aí pouco importa o tamanho de sua organização; se é de grande ou pequeno porte.

As PME´s também devem ter o planejamento tributário sim, principalmente pelo tratamento diferenciado que a lei garante a elas.

Nossa intenção com este texto é tentar mostrar que apesar de assustador, é possível sim, entender um pouco mais sobre o assunto, bem como sobre as melhores formas de lidar adequadamente com os problemas pertinentes. Acompanhe:

 

Legislação tributária

Ok, concordamos que de modo geral, as leis são bem complicadas e passíveis de diferentes interpretações, o que leva a equívocos por parte da população e torna os leigos ainda mais dependentes da orientação de profissionais especializados (ninguém disse que não era complexo).

Mas basicamente, o sistema tributário brasileiro está regido pela Emenda Constitucional de número 18, de 1965, e regulamentado pela lei de número 5.172, de 1966, chamada de Código Tributário Nacional (CTN).

 

Tributação brasileira

A famosa e temida carga tributária brasileira é uma das mais elevadas do mundo e incide sobre mercadorias e serviços no Brasil e são muitos os impostos que devem ser pagos por empresas e pessoas físicas.

E no que diz respeito às pessoas jurídicas, a carga tributária exerce, muitas vezes, um grande impacto na rentabilidade do negócio.

Compete à empresa fazer o planejamento tributário de modo a optar pelos menores gastos com impostos, assegurando assim uma maior preservação de seu capital de giro e o consequente aumento de seus lucros.

De acordo com especialistas, aproximadamente um terço do faturamento das empresas é destinado ao pagamento de tributos (um verdadeiro absurdo, não acha?).

E para dar nome aos envolvidos nessa relação tributária, nem sempre tão harmônica, precisamos dar “nomes os bois”; a empresa e a pessoa física que pagam tributos são os contribuintes, enquanto o governo é responsável pela arrecadação do tributo (esferas municipal, estadual, federal).

Ser contribuinte implica, basicamente, em ser sujeito passivo, obrigado ao pagamento direto de tributo devido, sendo sua capacidade tributária completamente objetiva, ou seja, sem choro nem vela, decorre da lei e não da própria vontade do contribuinte.

 

Planejamento tributário

O que é esse tal de planejamento tributário, você deve estar se perguntando, não é mesmo?

Ele consiste na decisão ponderada por parte da empresa sobre qual tipo de regime de tributação adotar, reduzindo (dentro do que é possível) suas despesas com tributos e focando no crescimento do negócio, obviamente que tudo dentro da legalidade.

E é claro que essa escolha não pode ser feita de qualquer jeito e muito menos ao acaso ou alvitre do(a) interessado(a).

Muito pelo contrário, deve ser bem estudada e planejada, avaliando o conjunto de atividades que a empresa exerce em relação a suas obrigações fiscais, objetivando melhorar a organização financeira para, com menores ônus fiscais, ter maiores possibilidades de lucro (quem não quer, não é verdade?).

E já que estamos falando em regimes tributários, resta-nos perguntar: você sabe quantos há no Brasil atualmente?

Se não sabe, aí vai a resposta: para fins tributários federais, a apuração dos impostos, no Brasil, pode ser feita de três formas: lucro real, lucro presumido e Simples Nacional. Que tal dar uma olhadinha em cada um?

 

Lucro real

A pequena empresa que opta por esse regime tributário deve manter a escrituração contábil conforme exigido por lei (legislação comercial vigente), procedendo à apuração do resultado contábil.

Depois dessa apuração, devem ser elaborados os ajustes de adições e exclusões previstos.

Necessário lembrar que as adições são despesas que o fisco desconsiderar para apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Aqui nem tudo o que diminui o patrimônio da empresa é considerado pelo fisco como condição para reduzir a base de cálculo.

Importante destacar que existem empresas que são obrigadas a adotar esse regime, como bancos e entidades que tenham rendimentos no exterior, por exemplo.

 

Lucro presumido

Nesse caso, a base de cálculo é obtida por meio de um percentual fixado em lei, calculado sobre a receita bruta da empresa e ao contrário do lucro real, aqui se presume a existência de lucro.

Esse tipo de regime segue uma forma mais simplificada de apuração do IRPJ e CSLL.

No entanto, a carga de demonstrações a serem apresentadas ao fisco ainda é alta.

O fisco estabelece alíquotas de presunção do lucro baseadas na atividade desempenhada pela empresa.

Esse tipo de regime tributário talvez seja ótimo para quem consegue operar em margens de lucro maiores que as alíquotas de presunção, gerando menos imposto a pagar.

Sua opção acontece no momento do primeiro pagamento do IRPJ apurado nessa sistemática.

Existem algumas vantagens para a empresa que opta por esse regime, como a dispensa de escrituração contábil, mas há também deveres que podem ser considerados desvantagens, como a obrigatoriedade do livro-caixa.

 

Simples Nacional

Também chamado de Super Simples, esse é o regime mais indicado para as micro e pequenas empresas.

Para optar por esse regime, o negócio deve apresentar faturamento anual de até 3,6 milhões de reais. O Simples Nacional pode reunir até 8 diferentes tributos em uma única arrecadação, sendo eles:

 

  1. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  2. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  3. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  4. Programa de Integração Social (PIS);
  5. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  6. Contribuição Previdenciária Patronal (CPP);
  7. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  8. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

 

Os 6 primeiros são todos federais, o sétimo é estadual e o último, municipal.

O regime permite que os estados mantenham seu regime de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), integrando-o ao Simples Nacional.

A arrecadação do Simples é feita por meio de um documento específico, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), gerado automaticamente no site da Receita Federal.

Qual o melhor para sua empresa? O ideal é que você não hesite em procurar por profissionais confiáveis, que possam orientá-lo(a) sobre o assunto.

Um bom contador poderá lhe fornecer informações valiosas, auxiliando-o a tomar as melhores decisões a partir da análise das atividades desenvolvidas pela sua empresa, de suas possibilidades de lucro e de outros critérios, que variam conforme o contexto.

Adiantamos que o critério mais importante para a escolha do regime tributário adequado é a margem real de lucro antes do pagamento dos tributos.

Deve-se verificar também o recolhimento específico de tributos como PIS e COFINS, cujos tratamentos diferem entre o lucro real e lucro presumido, no lucro real por exemplo, o sistema é não cumulativo e entre os dois regimes, as alíquotas são diferenciadas.

No regime de incidência cumulativa ou lucro presumido, a base de cálculo é a receita operacional bruta (sem deduções relativas a custos, despesas e encargos) e as alíquotas são menores.

Já no regime de incidência não cumulativa ou lucro real, a base de cálculo não considera descontos relacionados a despesas, custos e encargos e as alíquotas são maiores.

Então antes de tomar qualquer decisão faça simulações para definir o impacto da carga tributária sobre seu negócio, converse com quem entende, acompanhe também o comportamento do mercado (acredite, contribuirá positivamente) para se enquadrar de modo mais prevenido em algum regime.

Afinal, não podemos esquecer que a opção por um regime de tributação acontece em todo ano-calendário.

Ou seja, se uma empresa estiver sendo tributada pelo Simples Nacional no ano de 2016 e verificar que no ano de 2017 será possível é melhor migrar para o Lucro Presumido ou Lucro Real, isso poderá ser feito no início do ano.

 

Portanto, fique atento(a), janeiro está quase aí!;)