O CEST é a abreviatura de Código Especificador da Substituição Tributária. O objetivo deste código é estabelecer uma forma de uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação.
O CEST é um código no qual constará nos produtos sujeitos à substituição tributária, este código foi elaborado pela Secretaria da Fazenda. Os produtos classificados nas NCMs que estão sujeitas a ST, devem ter um código CEST.
Listagem de CST cujo CEST será obrigatório:
- 10 – Tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária.
- 30 – Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária.
- 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.
- 70 – Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária.
- 90 – Outros, desde que com a TAG vICMSST.
Listagem de CSOSN cujo CEST será obrigatório:
- 201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
- 202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
- 203 – Isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária.
- 900 – Outros, desde que com a TAG vICMSST.
Composição do CEST
O CEST é composto por 7 (sete) dígitos, sendo que:
- I – o primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem;
- II – o terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem;
- III – o sexto e o sétimo correspondem à especificação do item.
Se você emite NF-E ou NFC-E e suas notas se enquadram nos CST ou CSOSN acima, você é obrigado a emitir nota com CEST.
O que muda na NFE?
Somente mudará o XML onde vai ser adicionado um novo campo de CEST para cada produto, visualmente na DANFE não muda nada.
Cálculos da NFE
Nenhum cálculo de NF-E será alterado.
Prazos de adequação
01/07/2017 para Indústrias e Importadores
01/10/2017 para Atacadistas
01/04/2018 para os demais segmentos
Fique atento aos prazos, tire suas dúvidas com seu contador. O software da Nxfácil está preparado para essa mudança.