Você sabe o que é CEST?

10 de junho de 2017
Você sabe o que é CEST?

O CEST é a abreviatura de Código Especificador da Substituição Tributária. O objetivo deste código é estabelecer uma forma de uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação.

O CEST é um código no qual constará nos produtos sujeitos à substituição tributária, este código foi elaborado pela Secretaria da Fazenda. Os produtos classificados nas NCMs que estão sujeitas a ST, devem ter um código CEST.

 

Listagem de CST cujo CEST será obrigatório:

  • 10 – Tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária.
  • 30 – Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária.
  • 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.
  • 70 – Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária.
  • 90 – Outros, desde que com a TAG vICMSST.

 

Listagem de CSOSN cujo CEST será obrigatório:

  • 201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
  • 202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
  • 203 – Isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária.
  • 900 – Outros, desde que com a TAG vICMSST.

 

Composição do CEST

O CEST é composto por 7 (sete) dígitos, sendo que:

  • I – o primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem;
  • II – o terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem;
  • III – o sexto e o sétimo correspondem à especificação do item.

Se você emite NF-E ou NFC-E e suas notas se enquadram nos CST ou CSOSN acima, você é obrigado a emitir nota com CEST.

 

O que muda na NFE?

Somente mudará o XML onde vai ser adicionado um novo campo de CEST para cada produto, visualmente na DANFE não muda nada.

 

Cálculos da NFE

Nenhum cálculo de NF-E será alterado.

 

Prazos de adequação

01/07/2017 para Indústrias e Importadores

01/10/2017 para Atacadistas

01/04/2018 para os demais segmentos

Fique atento aos prazos, tire suas dúvidas com seu contador. O software da Nxfácil está preparado para essa mudança.