ICMS é o imposto que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços é um tributo estadual que incide sobre os mais diversos produtos, desde balas a carros, o mundo do ICMS é bem vasto e complexo.
O que é o ICMS?
Esse imposto é aplicado na nota, junto com o valor dos produtos e não em uma guia separada, como os outros tipos de impostos e tributações. O tributo só é cobrado quando a mercadoria é vendida ou o serviço é prestado para o consumidor, que passa a ser o titular deste item ou do resultado da atividade realizada.
Regulamentação.
A regulamentação deste imposto é de responsabilidade de cada Estado e do Distrito Federal, que estipulam a porcentagem cobrada em suas regiões de atuação. Assim, cada localidade possui sua própria tarifa, o que pode trazer dúvidas a quem comercializa produtos para outras unidades federativas (UF) – Algumas leis em comum são estabelecidas pelos Convênios ICMS, feitos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O ICMS é regulamentado pela Lei Complementar 87/1996, a chamada “Lei Kandir”.
Tributação.
Cada Unidade Federativa do país possui a sua própria tabela interna para tributação de produtos e serviços em operações internas. Lembrando ainda que as alíquotas podem variar de 7% a 35%, conforme a essencialidade das mercadorias. Abordamos somente a regra geral, onde está a maioria das mercadorias. Confira os valores, para dentro do estado:
- ICMS no Acre – 17%
- ICMS em Alagoas – 18%
- ICMS no Amazonas – 18%
- ICMS no Amapá – 18%
- ICMS na Bahia – 18%
- ICMS no Ceará – 18%
- ICMS no Distrito Federal – 18%
- ICMS no Espírito Santo – 17%
- ICMS em Goiás -17%
- ICMS no Maranhão – 18%
- ICMS no Mato Grosso – 17%
- ICMS no Mato Grosso do Sul – 17%
- ICMS em Minas Gerais – 18%
- ICMS no Pará – 17%
- ICMS na Paraíba – 18%
- ICMS no Paraná – 18%;
- ICMS em Pernambuco – 18%
- ICMS no Piauí – 18%;
- ICMS no Rio Grande do Norte – 18%
- ICMS no Rio Grande do Sul – 18%
- ICMS no Rio de Janeiro – 20% (18% + 2% de FECP)
- ICMS em Rondônia – 17,5%
- ICMS em Roraima – 17%
- ICMS em Santa Catarina – 17%
- ICMS em São Paulo – 18%
- ICMS em Sergipe – 18%
- ICMS no Tocantins – 18%
Mas é válido saber que a sua empresa pode pagar mais ou menos impostos, dependendo de onde está o seu fornecedor.
Isenção do ICMS.
A Lei Kandir estabelece alguns casos em que não há incidência de ICMS. Como nas exportações, em operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado para a sua impressão.
Também não há recolhimento do imposto em operações interestaduais envolvendo energia elétrica, petróleo e derivados. Desde que os produtos sejam destinados à industrialização ou à comercialização.
Válida para veículos novos adaptados para portadores de deficiência física, visual, mental ou autistas, cujo valor não exceda R$ 70 mil.
Mas há muitos outros casos de isenções pelo país.
Em Santa Catarina, por exemplo, vários produtos estão relacionados no regulamento estadual do ICMS como isentos. Entre eles, leite fresco e leite reconstituído, mexilhão, marisco e ostra.
Produtos típicos de artesanato regional, peças de argamassa armada destinadas a obras sociais e até grama natural.
Lembrando que os profissionais, qualificados nos impostos e encargos são os contadores. Então, caso tenha dúvidas em qual alíquota utilizar, verifique com o seu contador.
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E é claro, se tiver alguma dúvida pode chamar a gente no chat 😉
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